Com as festividades de Carnaval, os cidadãos devem ficar atentos aos serviços que abrem e fecham durante os dias 16, 17 e 18. As agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por exemplo, já estão com seus horários de atendimento definidos.
Apesar da festa ser considerada ponto facultativo pela União, os estados e serviços ao longo do país podem escolher em quais dias estarão operantes ou não. Para o serviço público, na segunda e na terça, a operação é praticamente nula.
Expediente do INSS durante o Carnaval
De acordo com um comunicado publicado pelo INSS no portal do Governo Federal, as agências do órgão estarão fechadas na segunda (16) e terça (17) em razão do ponto facultativo de Carnaval.
As atividades de atendimento serão retomadas às 14h na Quarta-feira de Cinzas (18), mas apenas para segurados com perícia médica ou avaliação social já agendadas. Vale lembrar que, para quarta, o ponto facultativo vale até as 12h.
As agências só voltam a funcionar normalmente e no horário habitual na quinta-feira (19).
Mesmo com a pausa nos serviços, a Central Telefônica 135 continua funcionando durante o período de Carnaval nos horários comuns, das 7h às 22h. O site e o aplicativo Meu INSS também seguem disponíveis 24 horas por dia para acesso aos serviços e demais informações.
O que abre e fecha na capital e RMS
Em Salvador e na Região Metropolitana de Salvador (RMS), além das agências do INSS, outros serviços terão horários alterados.
Os bancos, por exemplo, só abrem às 12h, mas encerram no horário normal, oferecendo pelo menos 3 horas de atendimento.
Já o Tribunal de Justiça, especificamente o Judiciário, terá plantão extraordinário apenas para urgências, além de posto de atendimento no circuito Barra-Ondina das 16h às 8h.
O SAC (Serviço de Atendimento ao Cidadão) estará fechado de 15 a 17, e apenas algumas unidades selecionadas abrem no dia 18, à tarde e à noite.
Carnaval não é feriado?
Apesar da força cultural do Carnaval no Brasil, a resposta para essa pergunta é não: o período não é considerado feriado nacional, mas sim ponto facultativo nos dias 16, 17 e 18.
A decisão faz parte de portaria publicada no fim do ano passado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a Portaria MGI nº 11.460/2025, que estabelece os feriados nacionais e pontos facultativos deste ano.
Com isso, as datas devem ser seguidas pelos órgãos e entidades brasileiras, sejam elas da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional. Mesmo assim, nenhum serviço público considerado essencial deve ser comprometido.
Ao contrário dos órgãos públicos, para o setor privado, o caráter de ponto facultativo significa que a decisão de liberar ou não os funcionários depende de cada empregador.
Logo, não há obrigação legal de conceder folga no Carnaval, salvo em locais com lei estadual ou municipal que determine a festividade como feriado.
Na Bahia, tanto na capital como nos demais municípios, a festa foi definida como ponto facultativo. Em Salvador, onde o Carnaval se estende para além da segunda, terça e quarta-feira, os dias de 12 a 18 de fevereiro entram como ponto.

