O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar iniciou, nesta quarta-feira (18), o pagamento do Garantia-Safra referente à safra 2024/2025.
Ao todo, serão destinados mais de R$ 823 milhões para cerca de 685 mil agricultores familiares que sofreram perdas de pelo menos 40% da produção devido a secas ou excesso de chuvas.
No entanto, muitos trabalhadores podem encontrar o benefício bloqueado.
Se esse for o caso, é possível contestar a decisão e solicitar o desbloqueio por meio de um requerimento de defesa, um procedimento que pode levar, em média, 60 dias corridos. A solicitação é gratuita.
Por que o benefício é bloqueado?
O bloqueio geralmente acontece de forma cautelar quando o sistema identifica indícios de que o agricultor não se enquadra nas regras da Lei nº 10.420/2002. Os motivos mais comuns incluem:
- Renda acima do permitido: renda familiar superior a 1,5 salário mínimo;
- Vínculo empregatício: titulares com emprego fixo, cargo público ou empresa não agrícola;
- Divergência de dados: endereço no CadÚnico diferente do CAF ou CPF identificado no sistema de óbitos;
- Bens: posse de veículos registrados no RENAVAM ou propriedades maiores que 4 módulos fiscais.
Passo a passo para entrar com o recurso
O requerimento de defesa é um direito de todos os trabalhadores rurais que aderiram ao Garantia-Safra nos anos-safra 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022, 2022/2023 e 2023/2024, que tenham sido notificados e estejam bloqueados nos mesmos anos por indícios de não enquadramento.
O trabalhador que for notificado sobre o bloqueio tem o direito de apresentar sua defesa de forma online:
- Acesse o portal Gov.br: procure pelo serviço “Solicitar requerimento de defesa após bloqueio do benefício Garantia-Safra”;
- Preencha o formulário: preencha o formulário padrão e anexe os documentos que comprovem que você cumpre os requisitos (ex: comprovantes de renda, residência ou documentos da terra);
- Análise: o pedido será enviado à Comissão Estadual (CEAJ/GS). Eles avaliarão os documentos e emitir um parecer (deferido ou indeferido);
- Acompanhamento: a resposta será disponibilizada no protocolo da solicitação dentro da plataforma.
Importante: se o seu pedido for negado (indeferido), você ainda tem um prazo de 30 dias para solicitar uma reconsideração e apresentar novos documentos, encaminhando recurso na plataforma para eventual juízo de retratação da Comissão.
Caso a Comissão negue o pedido, o recurso vai automaticamente para julgamento da Coordenação-Geral do Garantia-Safra. A decisão fica disponível na mesma plataforma.
Regras para receber o Garantia-Safra
Para ter direito ao pagamento, que é feito em parcela única pela Caixa Econômica Federal, o agricultor deve:
- Ter renda mensal de até 1,5 salário mínimo;
- Possuir área de plantio (arroz, feijão, milho, algodão ou mandioca) entre 0,6 e 5 hectares;
- Estar em um dos 934 municípios autorizados nos 11 estados participantes.
Prazo de pagamento
O cronograma de liberação dos recursos segue o calendário de benefícios sociais da Caixa, como o Bolsa Família, e o prazo final para que todos os pagamentos autorizados sejam efetuados é de 60 dias, a contar de 18 de março.
As datas de envio são as seguintes, respeitando o escalonamento a partir do dígito final do Número de Identificação Social (NIS) dos cidadãos:
- Final NIS 1: 18 de março;
- Final NIS 2: 19 de março;
- Final NIS 3: 20 de março;
- Final NIS 4: 23 de março;
- Final NIS 5: 24 de março;
- Final NIS 6: 25 de março;
- Final NIS 7: 26 de março;
- Final NIS 8: 27 de março;
- Final NIS 9: 30 de março;
- Final NIS 0: 31 de março.

