Teve Garantia-Safra bloqueado? É possível entrar com recurso

O Garantia-Safra começou a ser pago no dia 18, mas trabalhadores rurais com o pedido indeferido ainda podem receber os valores a partir do desbloqueio.

Garantia-Safra começa a ser pago
Garantia-Safra começa a ser pago

O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar iniciou, nesta quarta-feira (18), o pagamento do Garantia-Safra referente à safra 2024/2025.

Ao todo, serão destinados mais de R$ 823 milhões para cerca de 685 mil agricultores familiares que sofreram perdas de pelo menos 40% da produção devido a secas ou excesso de chuvas.

No entanto, muitos trabalhadores podem encontrar o benefício bloqueado.

Veja também

Se esse for o caso, é possível contestar a decisão e solicitar o desbloqueio por meio de um requerimento de defesa, um procedimento que pode levar, em média, 60 dias corridos. A solicitação é gratuita.

Por que o benefício é bloqueado?

O bloqueio geralmente acontece de forma cautelar quando o sistema identifica indícios de que o agricultor não se enquadra nas regras da Lei nº 10.420/2002. Os motivos mais comuns incluem:

  • Renda acima do permitido: renda familiar superior a 1,5 salário mínimo;
  • Vínculo empregatício: titulares com emprego fixo, cargo público ou empresa não agrícola;
  • Divergência de dados: endereço no CadÚnico diferente do CAF ou CPF identificado no sistema de óbitos;
  • Bens: posse de veículos registrados no RENAVAM ou propriedades maiores que 4 módulos fiscais.

Passo a passo para entrar com o recurso

O requerimento de defesa é um direito de todos os trabalhadores rurais que aderiram ao Garantia-Safra nos anos-safra 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022, 2022/2023 e 2023/2024, que tenham sido notificados e estejam bloqueados nos mesmos anos por indícios de não enquadramento.

O trabalhador que for notificado sobre o bloqueio tem o direito de apresentar sua defesa de forma online:

  1. Acesse o portal Gov.br: procure pelo serviço “Solicitar requerimento de defesa após bloqueio do benefício Garantia-Safra”;
  2. Preencha o formulário: preencha o formulário padrão e anexe os documentos que comprovem que você cumpre os requisitos (ex: comprovantes de renda, residência ou documentos da terra);
  3. Análise: o pedido será enviado à Comissão Estadual (CEAJ/GS). Eles avaliarão os documentos e emitir um parecer (deferido ou indeferido);
  4. Acompanhamento: a resposta será disponibilizada no protocolo da solicitação dentro da plataforma.

Importante: se o seu pedido for negado (indeferido), você ainda tem um prazo de 30 dias para solicitar uma reconsideração e apresentar novos documentos, encaminhando recurso na plataforma para eventual juízo de retratação da Comissão.

Caso a Comissão negue o pedido, o recurso vai automaticamente para julgamento da Coordenação-Geral do Garantia-Safra. A decisão fica disponível na mesma plataforma.

Regras para receber o Garantia-Safra

Para ter direito ao pagamento, que é feito em parcela única pela Caixa Econômica Federal, o agricultor deve:

  • Ter renda mensal de até 1,5 salário mínimo;
  • Possuir área de plantio (arroz, feijão, milho, algodão ou mandioca) entre 0,6 e 5 hectares;
  • Estar em um dos 934 municípios autorizados nos 11 estados participantes.

Prazo de pagamento

O cronograma de liberação dos recursos segue o calendário de benefícios sociais da Caixa, como o Bolsa Família, e o prazo final para que todos os pagamentos autorizados sejam efetuados é de 60 dias, a contar de 18 de março.

As datas de envio são as seguintes, respeitando o escalonamento a partir do dígito final do Número de Identificação Social (NIS) dos cidadãos:

  • Final NIS 1: 18 de março;
  • Final NIS 2: 19 de março;
  • Final NIS 3: 20 de março;
  • Final NIS 4: 23 de março;
  • Final NIS 5: 24 de março;
  • Final NIS 6: 25 de março;
  • Final NIS 7: 26 de março;
  • Final NIS 8: 27 de março;
  • Final NIS 9: 30 de março;
  • Final NIS 0: 31 de março.
Ao Vivo
Pontal FM 91.5 FM