Seguro-defeso será pago para 47 mil pescadores a partir de 17/2

O valor garantido aos trabalhadores da pesca artesanal será depositado para todos aqueles que solicitaram o pagamento em novembro de 2025 e que cumprem os requisitos.

Pescador, Seguro Defeso
Pescadores perdem licença profissional e seguro-defeso. Foto: Ilustração/Pexels

O primeiro lote do seguro-defeso, benefício garantido aos cidadãos que sobrevivem da pesca artesanal na época da piracema, começa a ser pago na próxima terça-feira (17).

Realizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o pagamento deve amparar mais de 46 mil pescadores, desde que tenham solicitado o benefício a partir de 1º de novembro do ano passado.

O órgão prevê a disponibilização de R$ 76 milhões para a primeira etapa do serviço.

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Até o momento, os estados com o maior número de benefícios concedidos são a Paraíba (11 mil), o Maranhão (10 mil) e o Pará (4 mil).

Os valores, que correspondem a um salário mínimo vigente (R$ 1.621,00), estarão disponíveis para saque mensalmente, com base na data em que foi feita a solicitação e o período de defeso subsequente.

Além da solicitação no prazo, ainda é necessário cumprir outros requisitos.

Quem pode receber o seguro-defeso?

Assim como informado anteriormente, de modo que o benefício possa ser recebido ainda neste mês, é necessário que o pescador tenha solicitado o seguro ainda no ano passado, a partir do dia 1º de novembro.

Para além disso, existe uma documentação que deve ser cumprida.

Os beneficiários devem entregar o Relatório do Exercício da Atividade Pesqueira (REAP) ao Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), além de estarem com seu Registro de Pesca regular. Os demais requisitos estão listados abaixo:

  • Estar inscrito no Registro Geral da Pesca (RGP) por pelo menos um ano a partir da data de requerimento do serviço;
  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
  • Não possuir outra fonte de renda além da atividade pesqueira;
  • Ter se dedicado à pesca durante o período especificado (entre o defeso anterior e o em curso, ou os 12 meses imediatamente anteriores ao defeso em curso). Isso deve ser comprovado pelo REAP e pelo pagamento das contribuições previdenciárias;
  • Não receber benefício previdenciário ou assistencial contínuo, como o BPC, com exceção de auxílio-acidente, pensão por morte ou demais programas de transferência de renda;
  • Comprovar que a produção está sendo comercializada por meio de notas fiscais e/ou por comprovantes de recolhimento de contribuição previdenciária;
  • Ter passado por coleta complementar de dados (específico para os estados do Amazonas, Bahia, Maranhão, Pará e Piauí).

Para este primeiro lote do seguro-defeso, é importante ter em mente que devem ficar de fora os trabalhadores que não apresentaram seu REAP. O relatório precisa ser regularizado junto ao MPA, visto que esse é o primeiro critério que define a aprovação do benefício.

Caso o relatório tenha sido entregue, mas o seguro não esteja garantido, vale lembrar que estão excluídos da listagem os trabalhadores com vínculo empregatício, aposentados, com registro cancelado pelo MPA e aqueles que exploram espécies não previstas pelo órgão.

Como solicitar o seguro-defeso?

Até novembro do ano passado, o benefício era administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); logo, o procedimento de solicitação deveria ser feito junto ao órgão.

Desde então, a gestão foi transferida ao MTE, que recebe, processa requerimentos e habilita beneficiários.

Nesse sentido, com a troca de gestão, pescadores e pescadoras artesanais agora podem solicitar o benefício de forma simples por meio da Carteira de Trabalho Digital ou apenas pelo portal gov.br.

Com as plataformas, os beneficiários também podem acompanhar o andamento da habilitação, consultar futuras datas de pagamento e registrar solicitações de revisão.

Vale lembrar que, para trabalhadores amparados pelo seguro-defeso quando o benefício ainda era administrado pelo INSS, a competência permanece sob responsabilidade do instituto, ou seja, todos aqueles atendidos entre o período de 1º de abril de 2015 e 31 de outubro de 2025.

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