A Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) publicou a portaria n.º 334/2026, no último sábado (7/3), estabelecendo diretrizes para a concessão da licença-prêmio aos professores da rede estadual.
A medida é voltada para os docentes que fazem parte da carreira do Magistério Público Estadual, atuando nos ensinos Fundamental e Médio.
O documento regulamenta as regras tanto para o afastamento do professor para descanso (fruição) quanto para a conversão desse direito em dinheiro (pecúnia).
Cronograma previsto
Para o primeiro semestre de 2026, a portaria determinou a disponibilização de até 1.000 licenças para conversão em pecúnia, além de 200 licenças voltadas para a fruição do afastamento.
Os professores interessados em pleitear o benefício devem realizar a inscrição exclusivamente de forma online, no Portal de Serviços do RH Bahia, entre os dias 9 e 11 de março.
De acordo com o cronograma oficial estabelecido pela SEC, a lista classificatória dos pedidos será publicada até o dia 18 de março. Haverá um prazo para a interposição de recursos nos dias 19 e 20 de março.
O resultado final, que autoriza a concessão do benefício, está previsto para ser divulgado no dia 25 de março. A SEC já sinaliza a previsão de abrir um novo período de concessão para o segundo semestre de 2026, buscando ampliar as oportunidades para a rede estadual.
Toda a organização do processo envolve a participação da Superintendência de Recursos Humanos (SUDEPE), da Coordenação de Afastamentos Temporários (CAT), além dos Núcleos Territoriais de Educação (NTEs) e das unidades escolares.
O que é a licença-prêmio?
A licença-prêmio é um direito funcional assegurado aos servidores públicos que completam um ciclo de cinco anos de exercício efetivo e ininterrupto na administração estadual. Quando concedido para fruição, o benefício garante ao profissional até três meses de afastamento remunerado.
A alternativa de conversão em pecúnia (pagamento em dinheiro) ocorre especificamente quando o afastamento físico do professor puder comprometer o funcionamento regular da unidade escolar ou prejudicar o cumprimento do calendário letivo.
Essa é uma medida adotada para garantir que o servidor não perca o seu direito ao benefício, ao mesmo tempo em que preserva a continuidade e a qualidade das atividades pedagógicas oferecidas aos alunos.
Requisitos e critérios de prioridade
As vagas disponibilizadas pela portaria são destinadas exclusivamente a docentes efetivos da rede estadual de ensino. Para organizar a distribuição das concessões de forma justa, o documento definiu critérios específicos de prioridade entre os inscritos.
Terão preferência na lista de classificação os professores que acumularem o maior tempo de serviço prestado ao Estado. Além do tempo de casa, é exigido que o servidor não tenha sido beneficiado com a conversão da licença em pecúnia há pelo menos um ano.
Por fim, outro critério fundamental de desempate e prioridade é que o profissional esteja atualmente em efetiva regência de classe, ou seja, atuando ativamente em sala de aula.
O texto na íntegra pode ser conferido no Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 07/03/2026, edição 24350.

