O salário-família é um benefício pago mensalmente a trabalhadores de baixa renda, incluindo empregados domésticos e trabalhadores avulsos, conforme a quantidade de filhos ou dependentes que tenham.
Criado com o objetivo de complementar a renda familiar, ele ajuda nas despesas com alimentação, educação e saúde dos dependentes.
Diferente de outros auxílios, ele não possui carência, bastando que o cidadão se enquadre no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal e cumpra os requisitos legais.
Qual é o valor do salário-família em 2026?
Com a chegada de 2026, o governo atualizou as regras do benefício por meio da Portaria Interministerial nº 13/2026, publicada pelo Ministério da Previdência Social e pelo Ministério da Fazenda.
Agora, quem ganha até R$ 1.980,38 por mês tem direito a receber R$ 67,54 para cada filho. Esse novo valor representa um aumento em relação ao ano passado, quando a cota era de R$ 65,00.
O pagamento funciona por quantidade de filhos. Por exemplo, se uma família tiver três crianças que se encaixam nos requisitos, ela receberá três cotas acumuladas, totalizando R$ 202,62. No entanto, é importante ficar atento ao limite de renda.
Se o salário ultrapassar o teto de R$ 1.980,38 em um determinado mês (por conta de horas extras, por exemplo), o trabalhador não recebe a cota naquele período, mas volta a ter direito quando a renda retorna ao valor permitido.
Quem pode receber o benefício?
O salário-família é destinado ao trabalhador que recebe até R$ 1.980,38 por mês e possui filhos de até 14 anos ou dependentes com deficiência, sem limite de idade nesses casos. Podem solicitar o benefício:
- Trabalhadores com carteira assinada;
- Trabalhadores domésticos formalizados;
- Trabalhadores avulsos;
- Aposentados por incapacidade permanente;
- Aposentados por idade na área rural;
- Beneficiários do auxílio-doença.
Como solicitar o salário-família?
O pedido deve ser feito de acordo com o seu tipo de trabalho:
- Empregados (CLT e domésticos): devem pedir o benefício diretamente ao patrão ou empregador;
- Trabalhadores avulsos: devem solicitar ao sindicato ou ao órgão que faz a gestão da mão de obra;
- Aposentados por invalidez e beneficiários do auxílio-doença: devem fazer o pedido diretamente ao INSS, pelo aplicativo “Meu INSS” ou telefone 135.
Para ter a solicitação aprovada, você deve apresentar documentos originais, como documento de identidade com foto, CPF, certidão de nascimento de cada filho e a caderneta de vacinação das crianças de até 6 anos.
Para filhos entre 7 e 14 anos, é exigido o comprovante de frequência escolar. Além disso, para evitar perder o benefício, é preciso manter essa documentação atualizada.
A carteira de vacinação deve ser apresentada todo mês de novembro. Já o comprovante escolar deve ser entregue a cada seis meses, em maio e novembro.

