Regras de aposentadoria foram atualizadas em 2026; veja o que muda

Para este ano, contribuintes de 2026 que devem se aposentar em breve devem conferir regras da aposentadoria que sofreram alteração.

Fachada da sede do Instituto Nacional do Seguro Social, INSS
Fachada da sede do Instituto Nacional do Seguro Social, INSS - Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Os cidadãos que estão perto de se aposentar devem ficar atentos às mudanças nas regras de aposentadoria para 2026.

Desde a reforma da Previdência, aprovada em 2019 por uma Emenda Constitucional (EC), o benefício sofre alterações anuais por meio das regras de transição. Elas valem especificamente para quem já contribuía para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes de novembro de 2019.

Nesse sentido, para contribuintes de antes da aprovação da reforma, as alterações anuais devem ser feitas até 2031, e levam em consideração a idade mínima, tempo de contribuição e a pontuação de cada cidadão.

Veja também

O que muda na aposentadoria de 2026?

De acordo com o INSS, uma das principais alterações para este ano é a da idade mínima progressiva.

Com ela, o tempo de contribuição não muda, mas a idade mínima sim: são aumentados seis meses a cada ano. Desse modo, em 2026, as mulheres devem ter 59 anos e seis meses de idade, enquanto os homens devem ter 64 anos e seis meses.

Também muda a regra dos pontos, onde são somados idade com o tempo de contribuição. Anualmente, a pontuação exigida aumenta um ponto. Isso significa que, em 2026, é preciso atingir 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.

Em relação ao tempo mínimo de contribuição, a regra para controle continua sendo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Em resumo, os cidadãos devem ficar atentos a estas mudanças:

  • Idade mínima para solicitação: sobe seis meses em relação ao regime anterior (59 anos e seis meses para mulheres, 64 anos e seis meses para homens);
  • Regra dos pontos: aumento de um ponto na pontuação exigida (93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens).

Outras regras de transição

No geral, as regras de transição servem para cidadãos que já contribuíam antes da reforma da Previdência. Elas estabelecem uma ponte entre as condições antigas e atuais do benefício.

É por meio delas que pode ser alterado o momento em que o benefício é concedido, bem como o valor que um trabalhador pode receber. Com diferentes opções, um indivíduo pode se aposentar por meio da regra que fizer mais sentido e for mais benéfica para ele.

Para além da regra da idade mínima e da regra dos pontos, existem duas que não sofrem alterações. São elas:

  • Pedágio de 50%: válido para quem estava a até dois anos de se aposentar por tempo de contribuição em novembro de 2019. Aqui, o cidadão precisa contribuir pelo tempo que faltava, mais 50% desse período, sem idade mínima;
  • Pedágio de 100%: nesse caso, é necessário contribuir o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 2019, com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens.

Vale lembrar que, na modalidade do pedágio 100%, apesar do tempo de contribuição, a vantagem está no valor do benefício, que pode ser maior do que o de 50%.

Outra regra que não muda é a geral. Nela, as mulheres ainda precisam ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, e os homens, 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. Os homens que começaram a contribuir antes de novembro de 2019, por sua vez, tem tempo mínimo de 15 anos.

Simulador de aposentadoria

Os contribuintes que tiverem dúvidas a respeito da melhor regra de aposentadoria ou quiserem calcular quanto tempo falta para se aposentar podem utilizar o simulador online do INSS.

O serviço é gratuito e não exige comparecimento a uma agência. Para utilizá-lo, basta acessar o Meu INSS com CPF e senha e selecionar a opção “Simular Aposentadoria”. A partir disso, o resultado já estará disponível.

É importante ter em mente, porém, que a simulação é apenas uma referência. O resultado não garante o direito ao benefício, mas sim o cumprimento dos requisitos do órgão.

Ao Vivo
Pontal FM 91.5 FM