Com o fim do Carnaval, que apesar de ter sido ponto facultativo proporcionou uma folga prolongada para milhares de brasileiros, muita gente já está de olho no calendário para saber quando é o próximo feriado.
A boa notícia é que a data cairá em abril e abrirá espaço para possíveis emendas, o que pode garantir dias extras de descanso para parte dos trabalhadores e movimentar viagens, encontros familiares e momentos de lazer.
Quando é o próximo feriado nacional?
O próximo feriado nacional será a Paixão de Cristo ou Sexta-feira Santa que, em 2026, cairá no dia 3 de abril. Por ser uma sexta-feira, ela garante automaticamente um descanso prolongado de três dias, já que se soma ao fim de semana, tornando-se a primeira folga estendida após o Carnaval.
A Sexta-feira da Paixão é uma das datas mais tradicionais do calendário cristão, marcada por celebrações religiosas que lembram o sacrifício de Jesus Cristo.
Em várias cidades do país, são realizadas procissões, encenações da Via Sacra e missas especiais, reunindo fiéis em momentos de reflexão e espiritualidade. Pouco depois, o calendário reserva o feriado de Tiradentes, em 21 de abril, que cairá em uma terça-feira.
Essa configuração é ideal para quem consegue negociar a “emenda” na segunda-feira, permitindo uma pausa de quatro dias para recarregar as energias antes da chegada do feriado do Dia do Trabalho, logo no início de maio.
Calendário de feriados e pontos facultativos de 2026
De acordo com a portaria publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o calendário oficial de 2026 conta com dez feriados nacionais, além de pontos facultativos, confira:
| Feriados nacionais | Pontos facultativos |
|---|---|
| 1º de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal | 16 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval |
| 3 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo | 17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval |
| 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes | 18 de fevereiro (quarta-feira) – Quarta-Feira de Cinzas (até 14h) |
| 1º de maio (sexta-feira) – Dia Mundial do Trabalho | 20 de abril (segunda-feira) – Véspera de Tiradentes |
| 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil | 4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi |
| 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida | 5 de junho (sexta-feira) – Emenda de Corpus Christi |
| 2 de novembro (segunda-feira) – Finados | 28 de outubro (quarta-feira) – Dia do Servidor Público Federal |
| 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República | 24 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Natal (após 13h) |
| 20 de novembro (sexta-feira) – Dia da Consciência Negra | 31 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Ano Novo (após 13h) |
| 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal |
Diferença entre feriado e ponto facultativo
O feriado é uma data oficial decretada por lei, seja ela federal, estadual ou municipal, na qual a folga é obrigatória para a maioria dos trabalhadores.
Nesses dias, as empresas que precisam operar devem pagar horas extras em dobro ou oferecer uma folga compensatória, garantindo que o direito ao descanso seja respeitado conforme a legislação trabalhista.
Já o ponto facultativo é uma dispensa do expediente que fica a critério do empregador ou do governo (no caso de órgãos públicos).
É comum em datas comemorativas específicas ou vésperas de feriados; nessas ocasiões, a empresa decide se libera ou não os funcionários, sem a obrigação de pagar adicionais ou conceder compensações caso opte por manter o trabalho normal.
Na prática, a principal diferença reside na rigidez da norma: enquanto o feriado paralisa as atividades gerais e exige compensação financeira por lei, o ponto facultativo funciona como uma concessão.
Por isso, é sempre importante conferir o calendário da sua categoria e as decisões internas da sua empresa para planejar possíveis emendas e folgas.

