Prazo para declarar IRPF 2026 começa nesta segunda (23)

Caso o cidadão não declare os valores, estará sujeito a uma multa mínima de mais de R$ 100 e irregularidades no CPF.

IRPF, Imposto de renda
IRPF 2026

A Receita Federal deu o pontapé inicial para o acerto de contas com o Leão. O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-calendário 2025, começou oficialmente às 8h desta segunda-feira, 23 de março, e segue até o dia 29 de maio.

A expectativa é que 44 milhões de brasileiros prestem contas este ano. A grande novidade é o foco na tecnologia: a declaração pré-preenchida está mais robusta e haverá um lote especial de “restituição automática”.

Cronograma do IR 2026: datas importantes

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Os cidadãos devem ficar atentos ao calendário para não perder os prazos e ainda garantir o valor da restituição mais cedo:

  • 20 de março: liberação do Programa Gerador da Declaração (PGD) para download;
  • 23 de março (08h): início oficial da recepção das declarações e liberação da declaração pré-preenchida;
  • 10 de maio: prazo final para optar pelo débito automático da 1ª cota e para entrar no 1º lote da restituição;
  • 29 de maio (23h59): prazo final para entrega da declaração sem multa;
  • 15 de julho: pagamento do lote especial de “Cashback do IR”.

Quem é obrigado a declarar em 2026?

Houve uma atualização nos valores de obrigatoriedade. Neste ano, é fundamental declarar se em 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 35.584,00;
  • Recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920,00;
  • Teve a posse ou propriedade de bens (imóveis, carros, terrenos) com valor total superior a R$ 800 mil em 31/12/2025;
  • Realizou operações em bolsas de valores que somaram mais de R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitos a imposto.

Atenção: a isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais ainda não vale para esta declaração (ano-base 2025). Ela passará a vigorar apenas no próximo ano.

Novidade: o cashback do Imposto de Renda

Pela primeira vez, a Receita Federal fará uma restituição automática para quem não era obrigado a declarar em 2025, mas teve imposto retido na fonte e não pediu o dinheiro de volta.

Quem recebe são as pessoas que não declararam no ano passado, têm direito a até R$ 1 mil de restituição e possuem chave Pix de CPF. Esse depósito será feito no dia 15 de julho, como sinalizado no cronograma.

Para entender se tem ou não direito à restituição, o contribuinte poderá consultar o site da Receita a partir de 15 de junho.

Calendário de restituição

Este ano, o número de lotes foi reduzido de cinco para quatro, com a promessa de pagar 80% dos contribuintes logo nos dois primeiros meses. Com isso, os pagamentos serão feitos nas seguintes datas:

  • 1º lote: 29 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 31 de agosto.

Vale lembrar que existe uma ordem de prioridade a ser seguida.

Nela, entram primeiro os idosos (com mais de 80 anos de idade, depois com mais de 60 anos de idade), pessoas com deficiência ou moléstia grave, professores e, em seguida, quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou por receber via Pix (CPF).

Multas e penalidades

Quem perder o prazo de 29 de maio está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Além disso, o CPF fica com status “pendente de regularização”, o que impede a contratação de empréstimos, emissão de passaporte e participação em concursos públicos.

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