A Receita Federal publicou, ainda em 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2299, referente à atualização das normas gerais de tributação do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas (IRPF).
O documento leva em consideração as mudanças legislativas e demais decisões judiciais para a administração tributária.
Essa é uma das atualizações mais amplas dos últimos anos nas normas do imposto. Elas afetam diretamente a apuração, tributação e respectivas obrigações.
O que muda nas regras do IRPF?
De acordo com a Receita Federal, a grande novidade para o IRPF é a isenção para determinada faixa remuneratória, considerando o valor de referência do projeto.
Na prática, isso significa que:
- Quem ganha até R$ 5.000,00 não pagará imposto de renda mensal. Isso é feito através de um desconto direto no cálculo do imposto de até R$ 312,89;
- Será instituída uma “rampa de transição”. Para evitar que alguém que ganha R$ 5.001,00 pague muito mais imposto que alguém que ganha R$ 5.000,00, existe uma redução gradual. O benefício vai diminuindo aos poucos até sumir quando o salário atinge R$ 7.350,00;
- Para quem ganha acima de R$ 7.350,00, a regra não muda. Esses contribuintes não recebem o desconto extra, e seguem a tabela normal de tributação.
A medida de isenção total para quem possui renda mensal de até R$ 5.000,00 abrange diversas categorias profissionais.
Entram para o cálculo trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS e pensionistas de regimes de previdência.
É importante ter em mente que a isenção considera a renda mensal total dos cidadãos. Portanto, quem tem mais de uma fonte de renda, ou seja, dois empregos ou salário somado a outro ganho, deve ficar atento às taxas.
No momento em que a soma ultrapassar os R$ 5.000,00, o contribuinte perde o direito à isenção total, e precisará pagar a diferença na declaração anual.
Uma observação: apesar de já estarem em vigor, as mudanças da Reforma do IR só passam a impactar a declaração a partir de 2027, ou seja, referente ao ano-base de 2026.
Isso significa que a declaração que os contribuintes precisarão entregar este ano será semelhante à entregue no ano passado, com as mesmas obrigatoriedades, ainda que um ou outro ajuste da inflação possa ser feito sobre esses valores.
Tributação de lucros e dividendos
Historicamente, no Brasil, quem recebia lucros de empresas (donos e acionistas) era isento de IR sobre esse valor. Isso também muda a partir da declaração do ano-base de 2026. Confira abaixo:
- Regra dos 10%: se uma pessoa física receber mais de R$ 50.000,00 por mês em lucros de uma única empresa, ela terá 10% de imposto retido na fonte sobre o que exceder esse valor. Isso vale inclusive para empresas do Simples Nacional;
- Regra de transição: lucros gerados em 2025 ou em anos anteriores e aprovados para distribuição até o fim de 2025 continuam isentos. A nova regra foca no dinheiro gerado a partir de 2026;
- Ajuste anual: a IN menciona que ainda haverá uma regra para o ajuste anual em 2027, o que sugere que rendas extremamente altas podem ter uma tributação complementar no futuro.
Declaração do IR 2026
Os contribuintes que precisam entregar a declaração do IR de 2026 já podem começar a preparar seus documentos.
Apesar do prazo de declaração ainda não ter sido divulgado, tendo como base os últimos anos, a expectativa é que a temporada comece na segunda quinzena de março, indo até o último dia útil de maio.
Novamente, as mudanças da Reforma do IR ainda não incidem sobre a prestação de contas deste ano. Mesmo assim, os informes de rendimentos e comprovantes de despesas dedutíveis já podem começar a ser organizados.

