“Novo” seguro-defeso é aprovado no Congresso; texto segue para sanção

O texto da MP que estabelecia novas regras sofreu modificações significativas da Câmara, especialmente em relação aos pontos mais rigorosos que implicavam em pagamentos retroativos e concessão do benefício.

Seguro defeso pescador
Seguro Defeso

O Senado Federal aprovou, na última quarta-feira (8), o texto da Medida Provisória (MP) que estabelece novas regras para o seguro-defeso, o auxílio pago a pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca.

O projeto, que visa combater fraudes sem prejudicar o trabalhador, sofreu alterações significativas pelos senadores e retornou para análise da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (9).

Nesta manhã, a Câmara finalizou a análise da MP. Ao contrário do que havia sido sinalizado pelo Senado anteriormente, os deputados decidiram rejeitar as emendas dos senadores, retomando a versão mais flexível do projeto.

Veja também

O texto agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O que foi adaptado na MP?

A Câmara optou por derrubar os pontos que tornavam o acesso ao benefício mais rigoroso. Veja os principais destaques abaixo:

  • Pagamentos retroativos liberados: diferente do que o Senado queria, os deputados retomaram a possibilidade de pagamento do seguro-defeso relativo a anos anteriores (passivos), garantindo que pescadores com parcelas pendentes de 2025 possam receber;
  • Fim da exigência de 6 meses do INSS: foi suprimida a necessidade de comprovar contribuição previdenciária por pelo menos seis meses antes do período do defeso;
  • Menos burocracia fiscal: o trabalhador não precisará mais apresentar documentos fiscais que comprovem a venda do pescado para garantir o auxílio;
  • Limite de renda: foi rejeitado o trecho que limitava a renda estritamente aos critérios do CadÚnico (meio salário mínimo por pessoa), mantendo a redação anterior.

Prazos e facilidades para o pescador

Apesar do maior rigor contra fraudes, o novo texto traz alívios burocráticos importantes:

  • Relatório anual (REAP): o prazo para apresentar o Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira referente aos anos de 2021 a 2025 foi prorrogado até 31 de dezembro;
  • Acesso ao crédito: pescadores artesanais agora contam com condições de financiamento semelhantes às do Pronaf (Agricultura Familiar), facilitando investimentos na atividade;
  • Atendimento remoto: a proposta autoriza o uso de unidades móveis para levar o atendimento a regiões de difícil acesso.

Rigor contra fraudes

Apesar da flexibilização nas exigências fiscais, o governo reforça o controle através da tecnologia. O acesso ao benefício continua dependendo do uso da biometria e do CadÚnico, de modo que o cruzamento de dados seja obrigatório para evitar cadastros fantasmas.

Junto disso, o governo poderá utilizar registros da CNH e do TSE, bases externas, para confirmar a identidade e os dados dos pescadores.

A partir de novembro de 2026, a segurança digital fica ainda mais rígida. Assim, será obrigatório o uso de autenticação de dois fatores para acessar os sistemas da Pesca e do Trabalho.

Prazo e sanção

O texto segue agora para a mesa do presidente Lula. Caso seja sancionado sem vetos, o novo regulamento entra em vigor imediatamente, permitindo que a União organize o cronograma de quitação das parcelas pendentes ainda em 2026.

Com o teto de R$ 7,9 bilhões, o governo tenta segurar o avanço dos gastos, que já somam R$ 4 bilhões no primeiro quadrimestre deste ano, mas a liberação dos retroativos deve manter a pressão sobre o orçamento.

Sobre o seguro-defeso

O seguro-defeso é um benefício que paga um salário mínimo aos pescadores artesanais durante a piracema, período em que a pesca é proibida por conta da reprodução das espécies.

Ele é um direito de todos os pescadores artesanais devidamente inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) que comprovem:

  • Que exercem a pesca como atividade exclusiva e ininterrupta;
  • Que residem em município abrangido pelo seguro;
  • Que possuem registro biométrico e inscrição no CadÚnico;
  • Que apresentem o REAP e notas fiscais de venda do pescado.

A solicitação do benefício pode ser feita pelo portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Ao Vivo
Pontal FM 91.5 FM