Novas regras do vale-alimentação, que limitam taxas, entram em vigor no país

Governo prevê que as novas regras do PAT gerem economia anual de até R$ 7,9 bilhões, reduzam custos para pequenos negócios e assegurem o uso do benefício apenas para alimentação.

Novas regras do vale-alimentação
Novas regras do vale-alimentação. Foto: Pexels

Nesta semana, entraram em vigor as novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que modernizam o sistema de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) no Brasil.

As mudanças, estabelecidas pelo Decreto nº 12.712/2025, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), visam ampliar a concorrência no setor, gerar economia e garantir que o benefício seja utilizado exclusivamente para a nutrição do trabalhador.

Além disso, a modernização foca em acabar com distorções históricas, como as taxas elevadas cobradas de pequenos restaurantes e a demora no repasse dos pagamentos, além de preparar o terreno para que os cartões de benefícios funcionem de forma semelhante aos cartões de crédito comuns.

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O que mudou no vale-alimentação?

A partir de agora, o decreto impõe limites rigorosos para as taxas de serviço. A taxa de desconto (MDR), que as operadoras cobram de supermercados e restaurantes, passa a ter um teto de 3,6%.

Já a tarifa de intercâmbio, paga entre as empresas do sistema, foi limitada a 2%, ficando vedada qualquer cobrança adicional.

Outro avanço importante é a redução do prazo de repasse aos lojistas. Antes, os estabelecimentos podiam esperar até 30 dias para receber os valores das vendas; com a nova regra, o pagamento deve ser feito em até 15 dias.

O decreto também proíbe práticas de “rebate” ou vantagens indevidas entre operadoras e empregadores, como cashback, bonificações ou descontos no valor do contrato, que acabavam encarecendo as taxas para os restaurantes.

Além disso, o cronograma prevê a interoperabilidade plena até maio deste ano, permitindo que o vale seja aceito em qualquer maquininha, independentemente da bandeira.

Empresas que não se ajustarem dentro dos prazos de transição não poderão renovar contratos e estarão sujeitas a penalidades.

O descumprimento pode resultar em multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil, além do cancelamento da inscrição no PAT e da perda dos incentivos fiscais.

Impactos na economia

A implementação das novas regras promete um alívio financeiro expressivo, especialmente para o setor de comércio e serviços.

Com a imposição do teto de 3,6% nas taxas e a interoperabilidade plena, o Governo Federal projeta uma economia anual de até R$ 7,9 bilhões no sistema.

A expectativa é que essa redução de custos operacionais, que hoje sufoca pequenos negócios com taxas que chegam a 15%, seja repassada ao consumidor final, resultando em preços mais baixos, sobretudo nos itens de alimentação.

Sobre o PAT

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é a política pública mais antiga do Ministério do Trabalho e Emprego, criado em 1976 para garantir saúde nutricional a quem recebe até cinco salários mínimos.

A gestão é feita em conjunto pelos ministérios do Trabalho, Fazenda e Saúde. Atualmente, o programa conta com 327.736 empresas cadastradas e beneficia 22,1 milhões de trabalhadores em todo o Brasil.

Para os empregadores, o PAT oferece vantagens como isenção de encargos sociais sobre o valor do benefício e possibilidade de dedução de despesas no Imposto de Renda para empresas no regime de lucro real.

Em contrapartida, as empresas devem cumprir regras como: oferecer o mesmo valor de auxílio a todos os funcionários, manter um nutricionista responsável e limitar a participação financeira do trabalhador a no máximo 20% do custo da refeição.

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