IRPF 2026: veja quem é obrigado a declarar neste ano

Para este ano, as novas regras de isenção ainda não entram em vigor. Os cidadãos devem ficar atentos às normas definidas em 2025.

IRPF, Imposto de renda
IRPF 2026

Os brasileiros já podem começar a se preparar para um período importante no calendário do país: a época de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026.

Apesar do cronograma oficial com os prazos ainda não ter sido divulgado pela Receita Federal, levando em consideração os últimos anos fiscais, já é possível fazer uma estimativa. Normalmente, o período de entrega começa em março e termina no último dia útil de maio.

Nesse sentido, para além de ficar de olho na época da declaração, também é fundamental entender quem realmente precisa prestar contas ao Fisco.

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Quem é obrigado a declarar o IR em 2026?

Com base no que foi divulgado no ano passado, devem declarar o IR em 2026 os contribuintes que:

  • Receberam rendimentos tributáveis (como salário, aluguel ou aposentadoria) acima de R$ 33.888,00;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Conseguiram ganho de capital ao vender bens ou direitos;
  • Tiveram receita bruta com atividade rural acima de R$ 169.440;
  • Devem compensar prejuízos de atividade rural;
  • Fizeram operações de day trade com ganho líquido;
  • Fizeram operações na bolsa de valores, mercadorias ou futuros acima de R$ 40 mil;
  • Venderam ações com apuração de lucro e volume mensal acima de R$ 20 mil;
  • Possuíam, até o dia 31 de dezembro, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
  • Foram titulares de trust no exterior;
  • Declararam bens ou participação em entidades controladas no exterior;
  • Atualizaram bens no exterior com valor de mercado;
  • Receberam rendimentos financeiros ou similares no exterior;
  • Escolheram isenção de ganho de capital ao vender imóvel residencial com reinvestimento em 180 dias;
  • Passaram a residir no Brasil em 2025.

Atualmente, o limite oficial de isenção do Imposto de Renda é de R$ 2.248,80. Contudo, a isenção efetiva contempla rendimentos de até R$ 3.036. Isso significa que qualquer cidadão com ganhos mensais acima desse valor precisa prestar contas ao Fisco.

E a restituição?

Como o calendário oficial ainda não foi divulgado, consequentemente, as datas da restituição do IR também não estão disponíveis.

Contudo, considerando os cronogramas anteriores, o primeiro lote deve ser liberado no último dia útil do mês final para declaração, ou seja, 29 de maio. O quinto e último lote costuma ser pago até o fim de setembro.

Novas regras do IR 2026

Neste ano, a Receita Federal instituiu uma série de mudanças para o IR, que já estão em vigor desde o dia 1º de janeiro. Apesar disso, toda e qualquer modificação só deve ser consolidada na Declaração de Ajuste Anual de 2027, que tem como base os rendimentos de 2026.

As novas medidas visam modernizar a tributação sobre a renda, além de aliviar o orçamento dos cidadãos. Estimativas levantam que pelo menos 16 milhões de brasileiros devem ser beneficiados pelas alterações.

Uma das principais mudanças é a isenção total para quem tem renda mensal de até R$ 5 mil. Isso inclui uma série de profissionais, como trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas.

Junto disso, o governo instituiu uma regra de transição para aqueles que ganham valores acima do novo teto. Rendas situadas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 terão redução gradual do imposto.

Desse modo, quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5 mil, maior será o desconto e, quanto mais próxima de R$ 7.350,00, menor será o benefício.

No caso do cálculo anual, a isenção é aplicada para quem recebeu rendimentos tributáveis de até R$ 60 mil em 2026.

IRPFM e tributação de lucros e dividendos

Buscando compensar a perda de arrecadação das faixas menores, a RF definiu outras regras para aqueles que ganham mais por meio do Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM).

Nessa modalidade, quem tem renda acima de R$ 600 mil anuais, ou R$ 50 mil mensais, entra na regra da alíquota progressiva. Já aqueles com renda acima de R$ 1,2 milhão anuais estarão sujeitos a uma alíquota mínima de 10%.

Os lucros e dividendos também deixam de ser isentos, com uma retenção de 10% de imposto na fonte para dividendos acima de R$ 50 mil por mês. A cobrança, porém, não afeta pequenos investidores, já que só ocorre quando o pagamento for feito por uma só empresa à pessoa física.

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