Governo da Bahia suspende expediente do dia 18 em repartições públicas

Para os servidores públicos, a Secretaria da Administração definiu que as horas não trabalhadas na quarta-feira serão cumpridas mediante compensação em datas específicas.

Salvador, elevador
Elevador Lacerda - Foto: Pixabay

O Governo do Estado da Bahia publicou no Diário Oficial do Estado da última quinta-feira (12) um decreto estabelecendo a suspensão do expediente do dia 18 nas repartições públicas estaduais.

O decreto, de número 24.344/2026, define que a jornada de trabalho para o serviço público está suspensa na Quarta-feira de Cinzas, dando sequência ao ponto facultativo dos dias 16 e 17.

De acordo com a publicação, a medida não se aplica aos serviços públicos essenciais. Para esse setor, a prestação não admite interrupções.

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Suspensão do expediente

O decreto ainda estabelece que, para os trabalhadores englobados pelo decreto, as horas não trabalhadas na quarta-feira serão cumpridas mediante compensação.

Nesse sentido, será acrescida uma hora na jornada de trabalho nos dias úteis posteriores ao dia 18, até que a data seja compensada.

Os detalhes das regras para a compensação foram divulgados pela Instrução Normativa nº 008/2026 da Secretaria da Administração (Saeb), publicada no DOE desta sexta-feira (13).

Nela, o Secretário da Administração frisa que, para cobrir as horas não trabalhadas na quarta-feira, os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual terão os expedientes acrescidos por antecipação ou prorrogação da jornada de trabalho.

Assim, para compensar o dia 18, o período de compensação compreende as datas de 24/02 a 27/02, e de 02/03 a 05/03, tanto para servidores com jornada de oito horas como para aqueles com turno único de trabalho, das 11h às 18h.

Carnaval: feriado ou ponto facultativo?

O período de Carnaval, que oficialmente cai nos dias 16, 17 e 18 em 2026, ainda é motivo de dúvidas para muitas pessoas quando se diz respeito ao caráter de feriado ou ponto facultativo.

É importante ter em mente que, para a União, o evento ainda não é considerado feriado nacional. Para o país, ele vale como ponto facultativo, mas cada estado tem sua própria legislação a respeito da data.

Na Bahia, como de praxe, o Carnaval passa dos costumeiros três dias para englobar uma festa de até seis dias, e as festividades ainda podem se estender por todo o mês.

Em Salvador, na capital, de 12 a 18 de fevereiro, o período é tratado como ponto facultativo. Assim, o funcionamento do setor privado segue a regra das negociações trabalhistas, possibilitando acordos de compensação de horas.

Já no interior, em cidades como Carinhanha, a Prefeitura Municipal definiu que os dias 16, 17 e 18 funcionam como ponto facultativo, seja para o setor privado ou para as repartições públicas.

Vale lembrar, porém, que permanecem em funcionamento os serviços essenciais, que é o caso do Conselho Tutelar, da Unidade Mista de Saúde e dos serviços de limpeza urbana, como a coleta de lixo.

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