O Governo Federal decidiu prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da portaria que define novas regras para o funcionamento do comércio em feriados.
O adiamento da regra, que seria instituída pela Portaria nº 3.665/2023, foi adotado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e foi oficializado em publicação no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (26).
Com isso, o governo amplia o prazo para que as negociações continuem entre trabalhadores e empregadores. A norma, inclusive, já enfrentou forte pressão de empresários e parlamentares, tendo sido postergada pelo menos cinco vezes.
Entendendo a regra
A Portaria nº 3.665/2023 busca instituir o funcionamento durante feriados de empresas de uma série de setores apenas caso haja uma convenção coletiva de trabalho, firmada entre empregadores e sindicatos de trabalhadores.
Na prática, isso significa que somente a decisão do empregador não será mais suficiente para manter uma empresa funcionando durante esses feriados. Para isso, tanto os trabalhadores quanto as empresas devem negociar e firmar um acordo.
A convenção coletiva, por sua vez, será o que definirá as condições para o serviço nesses dias, possibilitando folgas compensatórias, pagamento das horas ou benefícios extras.
Com essa regra, o Governo Federal busca fortalecer o papel das negociações coletivas, resguardando os trabalhadores. A medida também está alinhada à Lei Federal nº 10.101/2000, que institui que o trabalho em feriados no comércio só pode ocorrer caso ambas as partes concordem.
Passado o adiamento, caso a portaria entre em vigor e as regras sejam descumpridas, os empregadores podem ser punidos com multas administrativas.
Atividades comerciais afetadas
A medida em decisão pode anular parcialmente uma regra de 2021, a Portaria nº 671/2021 da gestão Bolsonaro. Nela, o funcionamento do comércio em feriados ficava liberado sem necessidade de negociação coletiva.
Por outro lado, a nova regra não vale para todos os setores, mas sim apenas 12 deles. De acordo com o texto publicado, de 122 atividades cujo funcionamento foi permitido no governo anterior, apenas estas entram para a atualização da norma:
- Varejistas de peixe;
- Varejistas de carnes frescas e caça;
- Varejistas de frutas e verduras;
- Varejistas de aves e ovos;
- Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
- Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
- Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- Comércio em hotéis;
- Comércio em geral;
- Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
- Comércio varejista em geral.
Mais sobre o adiamento
Com a falta de apoio dos empresários e parlamentares, no último dos cinco adiamentos da norma, sua entrada em vigor havia sido movida para 1º de março deste ano.
Considerando o novo processo de adiamento, nos próximos 90 dias, o governo deve criar uma comissão bipartite com 20 integrantes. Desse total, 10 serão representantes dos trabalhadores e 10 dos empregadores.
O grupo receberá assessoria do ministério e deve discutir as regras para o trabalho em feriados para o setor comercial. As partes devem entrar em um consenso: as entidades terão cinco dias para indicar os nomes do grupo ao MTE.
As reuniões ocorrerão duas vezes por mês, com publicação das datas dos encontros no Diário Oficial da União.

