Criado para garantir renda mínima aos pescadores durante o período de proibição da pesca, o seguro-defeso passou por uma reformulação normativa recentemente.
Em novembro do ano passado, entrou em vigor a Medida Provisória nº 1.323, que redefine regras para a concessão do benefício.
As alterações endurecem os critérios de acesso, ampliam a integração entre bases de dados governamentais e modernizam os procedimentos de solicitação.
Com isso, os trabalhadores do setor precisam redobrar a atenção às exigências de elegibilidade e aos órgãos responsáveis pela execução do programa.
O que muda no seguro-defeso 2026?
A principal mudança no seguro-defeso é a transferência definitiva da gestão do benefício, que saiu das mãos do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e passou a ser de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Essa transição visa centralizar o pagamento junto a outros benefícios trabalhistas, utilizando a plataforma da Carteira de Trabalho Digital para simplificar o acompanhamento das parcelas e a atualização de dados pelos pescadores.
Além da mudança de órgão, as novas regras estabelecidas pela MP n.º 1.323/2025 tornaram obrigatória a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e a coleta de biometria para a validação da identidade.
O objetivo do governo com essas exigências é cruzar informações de diferentes bancos de dados para combater fraudes e garantir que o valor chegue exclusivamente a quem vive da pesca artesanal.
Por fim, a fiscalização tornou-se mais rigorosa, prevendo a suspensão do direito ao benefício por até três anos em casos de irregularidades comprovadas.
Quem tem direito ao benefício?
Conforme as novas diretrizes, os principais requisitos para solicitar o seguro-defeso são:
- Estar inscrito no Registro Geral da Pesca (RGP) há pelo menos um ano, contado da data do pedido;
- Possuir registro biométrico conforme previsto na Lei nº 15.077/2024;
- Ter cadastro ativo no CadÚnico;
- Não possuir outra fonte de renda além da atividade pesqueira;
- Comprovar dedicação à pesca entre o último defeso e o atual, ou nos 12 meses anteriores, por meio do REAP e das contribuições previdenciárias;
- Não receber benefícios previdenciários ou assistenciais de caráter contínuo, exceto pensão por morte, auxílio-acidente e programas de transferência de renda;
- Residir em municípios abrangidos pelas portarias que definem os períodos de defeso;
- Apresentar notas fiscais de comercialização da produção ou comprovantes de recolhimento da contribuição previdenciária;
- Nos estados do Amazonas, Bahia, Maranhão, Pará e Piauí, ter participado da coleta complementar de informações prevista na Portaria MTE nº 1.991/2025.
Como solicitar o seguro-defeso?
Para requerer o auxílio, o pescador deve utilizar preferencialmente o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou acessar o portal Gov.br, onde o pedido é processado pelo MTE.
Após realizar o login com a conta ouro ou prata, o trabalhador preenche o formulário eletrônico, anexa os documentos exigidos e aguarda a análise do sistema, que fará o cruzamento automático com os dados do CadÚnico e a validação da biometria cadastrada.
Nesses canais, também é possível acompanhar o status da solicitação, consultar o calendário de pagamentos e abrir solicitações de revisão.
MP segue em tramitação no Congresso Nacional
É válido ressaltar que a Medida Provisória 1.323/2025 segue em tramitação no Congresso Nacional após ter sua vigência prorrogada por mais 60 dias em fevereiro deste ano.
Atualmente, o texto está sob análise de uma Comissão Mista, que cumpre um cronograma de audiências públicas e debates técnicos antes da votação do relatório final, prevista para março.
Enquanto aguarda a aprovação definitiva das duas Casas, a medida continua produzindo efeitos legais e imediatos.

