O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) publicou, na última quarta-feira (4), uma resolução que pode trazer alívio para milhares de pescadores artesanais em todo o Brasil.
A medida altera as normas de concessão do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA), popularmente conhecido como seguro-defeso, permitindo a ampliação do prazo de solicitação em casos específicos de ajustes operacionais ou territoriais.
Com a nova decisão, pescadores de diversas regiões que tiveram suas atividades interrompidas para a preservação das espécies ganham um fôlego extra. O prazo para requerer o benefício foi estendido até o dia 3 de maio de 2026.
Municípios e regiões com prazo prorrogado
A mudança da Codefat influencia a Resolução nº 1.02, que lida com a concessão, o processamento e o pagamento do benefício.
A prorrogação contempla localidades onde o período de defeso ocorreu entre o final de 2025 e o início de 2026, abrangendo os seguintes estados e municípios:
- Tocantins: pescadores de Arraias;
- Sergipe: pescadores de Laranjeiras, Maruim e Riachuelo;
- Rio Grande do Sul: pescadores de Torres, Tramandaí, Tavares e Pelotas;
- Pará: pescadores de Barcarena, Acará, Tailândia, Curionópolis, Canaã dos Carajás, Eldorado dos Carajás e Parauapebas.
O prazo também será ampliado para aqueles que vivem em 135 municípios afetados pelo defeso dos bagres, processo instituído por portaria que fica vigente de 1º de janeiro a 31 de março de 2026. Ele inclui ainda pescadores de outros 18 municípios abrangidos pelo defeso da ostra, que vai de 18 de dezembro de 2025 a 18 de fevereiro de 2026.
Nova gestão
Uma das mudanças mais significativas deste ano é a transferência da gestão do seguro-defeso.
Desde 1º de novembro de 2025, a responsabilidade de processar e habilitar os pagamentos deixou de ser do INSS e passou para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O valor do benefício permanece sendo de um salário-mínimo mensal (R$ 1.621), pago durante os meses em que a pesca é proibida.
Quem tem direito ao benefício?
Para solicitar o seguro-defeso, o pescador artesanal deve cumprir os seguintes requisitos:
- Ter registro no RGP há pelo menos um ano;
- Não possuir outra fonte de renda ou benefício assistencial (exceto Bolsa Família, pensão por morte ou auxílio-acidente);
- Ter se dedicado à pesca durante o período entre o defeso anterior e o atual, ou nos doze meses anteriores ao do defeso em curso;
- Comprovar residência em município abrangido pelo defeso;
- Apresentar notas fiscais de venda do pescado ou comprovantes de contribuição previdenciária.
Os pescadores das cidades listadas têm até o dia 3 de maio para formalizar o pedido. O requerimento pode ser feito pelos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego: o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou do Portal Emprega Brasil. O processo de habilitação pode ser acompanhado pelos mesmos canais.
Mais tecnologia contra fraudes
Para garantir que o dinheiro chegue apenas a quem realmente vive da pesca, o Ministério do Trabalho passará a utilizar ferramentas mais modernas de fiscalização, incluindo:
- Coleta de dados georreferenciados: para confirmar o local exato da atividade de pesca;
- Registro biométrico: maior segurança na identificação do pescador;
- Inscrição no CadÚnico: cruzamento de dados sociais. A plataforma também é utilizada para outros benefícios, como o Bolsa Família.
Essas medidas visam evitar irregularidades e garantir que o seguro-defeso cumpra seu papel de justiça social e preservação ambiental.

