O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já divulgou o calendário de pagamentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC) referente ao mês-base de março.
Esse auxílio assistencial é destinado a idosos a partir de 65 anos e a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem renda familiar baixa.
O repasse é feito todos os meses e corresponde ao valor do salário mínimo vigente, ou seja, em 2026, o valor é de R$ 1.621,00.
Calendário do BPC de março
De acordo com o cronograma oficial, os depósitos começam no dia 25 de março e seguem até 8 de abril, de forma escalonada, conforme o penúltimo dígito do Número de Benefício (NB). Confira todas as datas:
| Penúltimo dígito do NB | Data de Pagamento |
|---|---|
| 1 | 25 de março |
| 2 | 26 de março |
| 3 | 27 de março |
| 4 | 30 de março |
| 5 | 31 de março |
| 6 | 1 de abril |
| 7 | 2 de abril |
| 8 | 6 de abril |
| 9 | 7 de abril |
| 0 | 8 de abril |
Após a liberação na conta, os segurados possuem um prazo de 45 dias para efetuar o saque. Caso o dinheiro não seja movimentado neste período, os valores retornam aos cofres públicos.
Os cidadãos podem conferir o extrato de pagamento de forma digital através do site ou aplicativo “Meu INSS”. A consulta fica disponível na semana anterior ao início dos repasses.
Regras do BPC em 2026
O Benefício de Prestação Continuada é uma política de assistência social que garante renda mensal a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência, independentemente da idade.
Diferente das aposentadorias ou pensões, a concessão do BPC não exige que o cidadão tenha realizado contribuições prévias ao INSS ao longo da vida.
Por ter caráter assistencial, o programa também não oferece o pagamento de 13º salário e não gera direito a pensão por morte aos dependentes.
Para ter o pedido aprovado e manter o benefício ativo, é obrigatório residir no Brasil e cumprir todas as regras estabelecidas pelo governo, como:
- Limite de renda: a renda per capita da família que vive na mesma residência não pode ultrapassar um quarto (1/4) do salário mínimo vigente;
- Inscrição no CadÚnico: o grupo familiar precisa estar devidamente registrado no Cadastro Único para Programas Sociais, com as informações atualizadas e o CPF de todos os moradores incluído no sistema;
- Registro biométrico: o titular deve possuir registro biométrico válido, que pode ser na Carteira de Identidade Nacional (CIN), no Título de Eleitor ou nas bases da Polícia Federal;
- Perícia médica: para os requerentes que solicitam o BPC por deficiência, é exigida uma avaliação biopsicossocial, realizada por médicos peritos e assistentes sociais, que deve atestar impedimentos de longo prazo (mínimo de dois anos).
Como solicitar o benefício?
O pedido do BPC deve ser feito pelo portal ou aplicativo Meu INSS ou pela Central 135, selecionando a opção “Benefício Assistencial” e anexando os documentos de identificação e laudos médicos, se houver deficiência.
Após o envio, basta acompanhar o agendamento da avaliação social e da perícia médica obrigatória para a concessão do auxílio.

