Calendário BPC de março tem datas oficiais divulgadas pelo INSS

Em março, a rodada de pagamentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC) terá início no dia 25/3 e se estenderá até o dia 8/4.

Fachada da sede do Instituto Nacional do Seguro Social, INSS
Fachada da sede do Instituto Nacional do Seguro Social, INSS - Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já divulgou o calendário de pagamentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC) referente ao mês-base de março.

Esse auxílio assistencial é destinado a idosos a partir de 65 anos e a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem renda familiar baixa.

O repasse é feito todos os meses e corresponde ao valor do salário mínimo vigente, ou seja, em 2026, o valor é de R$ 1.621,00.

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Calendário do BPC de março

De acordo com o cronograma oficial, os depósitos começam no dia 25 de março e seguem até 8 de abril, de forma escalonada, conforme o penúltimo dígito do Número de Benefício (NB). Confira todas as datas:

Penúltimo dígito do NBData de Pagamento
125 de março
226 de março
327 de março
430 de março
531 de março
61 de abril
72 de abril
86 de abril
97 de abril
08 de abril

Após a liberação na conta, os segurados possuem um prazo de 45 dias para efetuar o saque. Caso o dinheiro não seja movimentado neste período, os valores retornam aos cofres públicos.

Os cidadãos podem conferir o extrato de pagamento de forma digital através do site ou aplicativo “Meu INSS”. A consulta fica disponível na semana anterior ao início dos repasses.

Regras do BPC em 2026

O Benefício de Prestação Continuada é uma política de assistência social que garante renda mensal a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência, independentemente da idade.

Diferente das aposentadorias ou pensões, a concessão do BPC não exige que o cidadão tenha realizado contribuições prévias ao INSS ao longo da vida.

Por ter caráter assistencial, o programa também não oferece o pagamento de 13º salário e não gera direito a pensão por morte aos dependentes.

Para ter o pedido aprovado e manter o benefício ativo, é obrigatório residir no Brasil e cumprir todas as regras estabelecidas pelo governo, como:

  • Limite de renda: a renda per capita da família que vive na mesma residência não pode ultrapassar um quarto (1/4) do salário mínimo vigente;
  • Inscrição no CadÚnico: o grupo familiar precisa estar devidamente registrado no Cadastro Único para Programas Sociais, com as informações atualizadas e o CPF de todos os moradores incluído no sistema;
  • Registro biométrico: o titular deve possuir registro biométrico válido, que pode ser na Carteira de Identidade Nacional (CIN), no Título de Eleitor ou nas bases da Polícia Federal;
  • Perícia médica: para os requerentes que solicitam o BPC por deficiência, é exigida uma avaliação biopsicossocial, realizada por médicos peritos e assistentes sociais, que deve atestar impedimentos de longo prazo (mínimo de dois anos).

Como solicitar o benefício?

O pedido do BPC deve ser feito pelo portal ou aplicativo Meu INSS ou pela Central 135, selecionando a opção “Benefício Assistencial” e anexando os documentos de identificação e laudos médicos, se houver deficiência.

Após o envio, basta acompanhar o agendamento da avaliação social e da perícia médica obrigatória para a concessão do auxílio.

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