Os baianos que perderam o prazo do desconto de 15% no final de fevereiro ainda contam com alternativas para aliviar o peso do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026.
O tributo estadual obrigatório tem seu cálculo baseado no valor de mercado (venal) do veículo e nas alíquotas definidas por cada estado.
Quem não realizar o pagamento fica impedido de renovar o licenciamento anual, o que torna a condução do veículo uma infração gravíssima, sujeita a multas, pontos na CNH e retenção do automóvel em vistorias.
Além disso, o débito gera juros de mora e pode levar à inscrição do nome do proprietário na Dívida Ativa do Estado, dificultando a obtenção de certidões negativas e o acesso a créditos.
Prazo para aproveitar desconto de 8% no IPVA
O cronograma de pagamentos com desconto de 8% começa em março e segue a ordem do último dígito da placa.
As datas de vencimento estão distribuídas ao longo do primeiro semestre. Os prazos começam pelos finais de placa 1 e 2, que vencem nos dias 30 e 31 de março.
Em abril, é a vez das placas 3 e 4 (dias 29 e 30), seguidas pelas de final 5 e 6 em maio. O calendário avança para junho com os finais 7 e 8, encerrando-se em julho para os veículos com placas terminadas em 9 e 0.
O pagamento pode ser feito nos caixas eletrônicos ou aplicativos do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob.
Além disso, há a opção do Pix, permitindo pagar o DAE Integrado (que já reúne o IPVA, a taxa de licenciamento e possíveis multas em um único código) diretamente pelo portal oficial do governo baiano.
Como funciona o parcelamento?
Para quem prefere não pagar à vista, a Bahia disponibiliza uma das melhores opções de parcelamento do Brasil, permitindo dividir o valor do imposto em até cinco vezes.
Essa modalidade começa a valer a partir de março, desde que o montante total do IPVA seja de, pelo menos, R$ 120,00.
É importante destacar que o contribuinte precisa quitar a primeira cota rigorosamente no prazo para garantir o direito de seguir com o parcelamento. Confira todas as datas:

Atenção à regularização do veículo
Diferente do imposto, as taxas de licenciamento e possíveis multas de trânsito não são parceladas e devem ser pagas integralmente até o vencimento da última parcela do IPVA.
Para estar com o automóvel totalmente regularizado perante o Detran-BA, o proprietário deve garantir que o “licenciamento integrado” esteja completamente quitado dentro do cronograma estabelecido.
Por fim, vale lembrar que o documento do veículo (CRLV-e) não é mais enviado pelos Correios. Assim que o pagamento de todos os débitos for compensado, o proprietário deve acessar o portal ba.gov.br para emitir o arquivo digital.
O documento pode ser salvo no celular ou impresso em papel comum, garantindo que o condutor esteja portando o comprovante obrigatório de licenciamento.

