Abono PIS/Pasep 2026: data de pagamento do 1º lote do ano

O primeiro lote está disponível para consulta desde o dia 5/2. Neste mês, tem direito a retirar os valores todos os nascidos em janeiro.

Abono PIS Pasep
Foto: ilustração/Pexels

O abono PIS/Pasep, benefício concedido pelo Governo Federal aos trabalhadores da iniciativa privada e do servidor público, já pode ser consultado por seus possíveis beneficiários.

Neste ano, o benefício, referente ao ano-base 2024, contempla cerca de 1,8 milhão de trabalhadores da iniciativa privada e mais de 217 mil servidores públicos, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os valores, por sua vez, podem variar de R$ 136 a R$ 1.621.

Os primeiros envios começam a ser feitos nesta segunda-feira, dia 16. O cronograma, por sua vez, é organizado com base no mês de nascimento dos beneficiários.

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Calendário de envios do abono PIS/Pasep 2026

A partir deste ano, o abono PIS/Pasep será pago anualmente por meio de um calendário fixo. Como já informado, o primeiro pagamento será feito no dia 16, apenas para beneficiários nascidos em janeiro. O início estava previsto para o dia 15, mas a data cai no domingo.

Para os demais, a ordem será a seguinte:

Mês de NascimentoData de Pagamento
Janeiro15 de fevereiro
Fevereiro15 de março
Março e abril15 de abril
Maio e junho15 de maio
Julho e agosto15 de junho
Setembro e outubro15 de julho
Novembro e dezembro15 de agosto

A consulta da primeira parcela está disponível desde o dia 5/2. Nela, os beneficiários podem verificar se são ou não elegíveis para receber o dinheiro, o valor devido e a data em que os recursos serão transferidos.

Esse procedimento pode ser feito diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Após fazer o login com os dados do gov.br, basta tocar em “Benefícios” e, em seguida, em “Abono Salarial”. Lá, o cidadão pode descobrir se está ou não habilitado para recebê-lo.

Da mesma forma, a conferência pode ser feita nos aplicativos Caixa Trabalhador, Caixa Tem ou simplesmente pelo próprio portal gov.br.

Valor do abono

Como informado anteriormente, o valor do abono salarial varia de R$ 136 a R$ 1.621, a depender da quantidade de meses trabalhados em 2024, o ano de referência para o benefício deste ano. Nesse sentido, só recebe a quantia máxima quem trabalhou em todos os meses.

Para além do valor integral, de acordo com o Governo Federal, a junção de cada mês em 2024 corresponde aos seguintes valores:

  • 1 mês trabalhado: R$ 136,00;
  • 2 meses trabalhados: R$ 271,00;
  • 3 meses trabalhados: R$ 406,00;
  • 4 meses trabalhados: R$ 541,00;
  • 5 meses trabalhados: R$ 675,00;
  • 6 meses trabalhados: R$ 811,00;
  • 7 meses trabalhados: R$ 946,00;
  • 8 meses trabalhados: R$ 1.081,00;
  • 9 meses trabalhados: R$ 1.216,00;
  • 10 meses trabalhados: R$ 1.351,00;
  • 11 meses trabalhados: R$ 1.486,00;
  • 12 meses trabalhados: R$ 1.621,00.

Para trabalhadores da iniciativa privada, com inscrição no PIS e pagamento feito pela Caixa Econômica Federal, a previsão é de que sejam liberados pelo menos R$ 2,29 bilhões.

Já para os servidores públicos, com inscrição no Pasep e pagamento feito pelo Banco do Brasil (BB), os valores somam R$ 301,9 milhões.

Quem tem direito?

A partir de 2026, tem direito ao abono PIS/Pasep quem trabalhou com carteira assinada ou como servidor público por pelo menos 30 dias, sendo eles consecutivos ou não, no ano-base de consideração, ou seja, 2024. Além disso, é necessário ter recebido até R$ 2.765,92 por mês.

Nos anos anteriores, o pré-requisito para ter direito ao abono era receber dois salários mínimos por mês. Contudo, as regras mais rígidas atuais foram alteradas por meio de uma PEC, parte de um pacto fiscal firmado pelo governo Lula ainda em 2024.

Com a regra anterior dos dois salários mínimos, em 2023, o último ano-base para vigência da regra antiga, o valor era de R$ 2.640. Agora, a quantia será apenas atualizada pela inflação, até que seja reajustada e o montante possa equivaler a 1,5 salário mínimo.

Pelo fato de o salário mínimo ter reajustes acima da inflação, é provável que essa proposta ainda demore alguns anos para ser cumprida.

Estima-se que, em 2035, a transição finalmente seja concluída e a regra do 1,5 salário mínimo possa valer.

Para além da condição do salário e do mínimo de dias de carteira assinada, valem também os seguintes critérios:

  • Estar cadastrado no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos, contados a partir da data do vínculo inicial;
  • Ter seus dados do ano-base corretamente informados pelo empregador no eSocial.
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