13º do INSS: veja quem terá direito ao abono de 2026

Para 2026, existe a possibilidade do Governo Federal antecipar as parcelas do abono, assim como nos últimos anos. Contudo, o processo ainda não foi oficializado.

13 INSS
13º do INSS em 2026: veja quem terá direito ao pagamento

A expectativa em torno do pagamento do 13º salário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já movimenta os segurados neste início de ano.

O abono anual, que funciona como uma gratificação para quem recebe benefícios previdenciários, é um dos recursos mais aguardados para o planejamento financeiro de milhões de cidadãos.

Quem tem direito ao 13º salário do INSS?

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O abono é destinado àqueles que receberam benefícios previdenciários ao longo do ano. Estão aptos a receber:

  • Aposentados (por idade, invalidez ou tempo de contribuição);
  • Pensionistas por morte;
  • Beneficiários do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
  • Beneficiários do auxílio-acidente;
  • Beneficiários do auxílio-reclusão.

Atenção: é importante destacar que os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), voltado para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, não têm direito ao 13º salário.

Por ser um benefício de natureza assistencial (e não previdenciária), a lei não prevê o pagamento de gratificação natalina para esse grupo. O mesmo vale para quem recebe a Renda Mensal Vitalícia, mesmo que o serviço já esteja em extinção.

Previsão de calendário e parcelas

Para 2026, o Governo Federal estuda manter a estratégia adotada nos últimos anos, que envolve a antecipação do pagamento. A intenção é que os depósitos ocorram nos meses de abril e maio.

Se confirmada, a medida deve injetar cerca de R$ 78 bilhões na economia, beneficiando aproximadamente 35 milhões de segurados.

Embora o procedimento tenha sido feito nos últimos calendários de envio, é fundamental ressaltar que o cronograma oficial deste ano ainda não foi publicado. Além disso, para que as datas de abril e maio sejam oficializadas, é necessária a assinatura de um decreto presidencial, o que pode ocorrer até o início de abril.

Caso o decreto não seja publicado, o pagamento volta a seguir o cronograma tradicional, ocorrendo nos meses de agosto e novembro.

O valor do abono é proporcional ao tempo em que o segurado recebeu o benefício durante o ano. Assim, quem recebeu o benefício em todos os meses de 2026, terá o 13º integral.

Nesse sentido, a primeira parcela corresponde a 50% do valor do benefício mensal, sem desconto de imposto de renda. Já a segunda parcela corresponde aos outros 50%, com desconto de IR, caso aplicável.

Lembrando que o piso do INSS equivale a um salário mínimo, fixado em R$ 1.621, enquanto o máximo de contribuição atinge R$ 8.475,55.

Como funciona o pagamento?

O depósito do 13º é feito automaticamente na mesma conta onde o segurado recebe o benefício mensal. O cronograma respeita o final do Número de Benefício (NB):

  • Deve-se observar o algarismo que aparece antes do traço (exemplo: se o número é 000.000.002-7, o final é o 2).
  • Quem recebe até um salário mínimo tem os valores liberados primeiro, seguido por aqueles que recebem acima do piso nacional.

Canais de consulta

Assim que o calendário for oficializado, o segurado poderá conferir os valores exatos e as datas de depósito por três canais oficiais:

  • Aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
  • Site oficial: Meu INSS;
  • Central de atendimento 135: disponível de segunda a sábado.

Dica importante: o prazo para o saque do benefício com cartão é de aproximadamente 60 dias após a liberação na conta. Caso o valor não seja retirado nesse período, ele é devolvido ao INSS, sendo necessário solicitar a regularização posteriormente.

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